Parece irracional, ilógico, mas pasmem! É o que está acontecendo. Estão tentando implantar uma DITADURA HOMOSSEXUAL no Brasil, e estão conseguindo! Se a população cristã não se mobilizar, se os cristãos verdadeiros não assumirem uma postura consciente, firme, seremos todos, num futuro bem próximo, subjugados pela DITADURA do movimento GLBT.
Primeiramente deixe-me falar sobre Lei. Os 77 incisos do artigo 5º da Constituição, que relacionam os direitos e garantias individuais são chamados cláusulas pétreas. Isso significa que não podem ser modificados nem por emenda constitucional. São inalteráveis.
Pois bem, o inciso VI diz que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”. O inciso IV diz que “é livre a manifestação do pensamento”. Ainda, o Inciso VIII diz que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. Isso quer dizer que todo cidadão tem garantido o direito de posicionar-se religiosa, moral e filosoficamente, favorável ou contrário, sobre qualquer tema, inclusive sobre a prática do homossexualismo. Isso é um direito que não pode ser quebrado.
Contudo a PLC 122 e outros projetos do gênero vêm para rasgar essas cláusulas pétreas e impor uma DITADURA HOMOSSEXUAL no Brasil. E por incrível que pareça, não há um membro da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, nem do Senado, e nenhum Ministro do Supremo Tribunal Federal que enxergue essa inconstitucionalidade descarada e vergonhosa, tamanha é a cegueira provocada pela institucionalização do pecado! Então os defensores de plantão me vêm com a conversa de que o texto da PLC 122 foi modificado, e que agora está garantido o direito de manifestação religiosa pacífica e, portanto, o projeto já atende os religiosos. Será?
Vou propor uma situação que derruba essa balela toda. Sou cristão, heterossexual, casado, tenho duas filhas. Uma adolescente e uma ainda bem pequena. Imagine que resolvo contratar uma empregada. Assino sua carteira de trabalho, etc, etc. De repente, descubro que essa empregada é homossexual, vulgo lésbica. Começo a perceber que, da mesma forma que os rapazes se interessam por minha filha, que já tem corpo de mulher e já desperta interesses, essa minha suposta empregada também dirige à minha filha olhares desejosos. Percebo também que o seu olhar acompanha o belo corpo de minha esposa, quando passa. Cristão que sou, exercendo o direito religioso de ensinar à minha família os princípios da fé cristã, cidadão que sou, exercendo o direito civil de posicionar-me moralmente, e humano que sou, exercendo meu direito constitucional de manifestar-me filosoficamente, infiro que aquela empregada não deve permanecer trabalhando em minha casa. Contudo, não posso demiti-la, pois segundo a PLC 122 a demissão por motivo de orientação sexual é crime. Ou seja. Se eu tivesse um empregado homem, heterossexual, e percebesse olhares, digamos, anormais, de sua parte para minha filha ou esposa, eu poderia demiti-lo, pois a lei não me proíbe isso. Mas se isso ocorre com uma empregada homossexual, tenho que mantê-la no emprego. DITADURA HOMOSSEXUAL!
Contudo, o problema não se restringe à PLC 122. O Plano Nacional de Cidadania GLBT possui diretrizes que são, no mínimo, absurdas, como por exemplo a inserção de direitos humanos com ênfase no tema homossexualismo nos concursos públicos, formação de professores de diversidade sexual, etc. São cerca de 180 pontos favorecendo os homossexuais, e muitos deles não só favorecendo-os, mas tolhendo os meus direitos de cidadão heterossexual. DITADURA HOMOSSEXUAL!
É interessante que, quando falamos contra o homossexualismo, considera-se que estamos discriminando, e que somos preconceituosos. Todavia, tenho acompanhado os noticiários, especialmente os da internet, e tenho visto Gays e simpatizantes, incluindo políticos e líderes, se referindo a heterossexuais como retrógrados, antiquados, fundamentalistas, e tantos outros adjetivos pejorativos, alguns inclusive de baixo calão. Pergunto: Isso não é uma discriminação contra heterossexuais? Não teriam os homossexuais a obrigação de respeitar minha orientação sexual?
Pergunto ainda, voltando à questão do emprego, que propus acima: e se o caso fosse contrário? E se o dono da casa fosse homossexual. Ele me manteria no emprego, sabendo que sou heterossexual? Será que ele não iria preferir alguém com a mesma orientação trabalhando ao seu lado? Diretores gays de empresas não iriam privilegiar os gays na hora da contratação? Todos sabemos a resposta. É claro que haverá preferência! É natural que haja. Pessoas se agrupam por afinidade. Homossexuais se agrupam com homossexuais, e heterossexuais, com heterossexuais. Mas, com a aprovação das leis de proteção ao homossexualismo, os gays terão direito de me discriminar, pois a Lei não diz nada contra isso. Mas eu, heterossexual, mal poderei manifestar-me contra o homossexualismo, pois se não medir minhas palavras, minha manifestação pode ser considerada não-pacífica, e eu serei enquadrado na Lei. DITADURA HOMOSSEXUAL!
Quando falo de medir palavras, digo porque quem pode dar início ao processo, segundo o texto da PLC 122 é o homossexual que se sentir ofendido. A menção a um fato histórico bíblico, verídico, como a destruição de Sodoma e Gomorra por causa do homossexualismo pode ser interpretada como incitação à violência. Dizer que não quero ser amigo de um homossexual pode ser interpretado como discriminação. Se presenciar um casal gay se beijando e disser à minha filha que ela não deve seguir aquele caminho, porque Deus abomina esse comportamento, poderei ser interpretado como alguém que quer tolher a manifestação afetiva, e serei preso. Ou seja, estou censurado. DITADURA HOMOSSEXUAL!
Eu poderia citar aqui uma dezena de situações-problemas e todas provariam a mesma coisa. Estão querendo implantar a DITADURA HOMOSSEXUAL no Brasil.
Mas quero concluir, falando a todos os evangélicos que ainda não se posicionaram oficialmente, e, diga-se de passagem, infelizmente a grande maioria do povo evangélico está calada, acovardada, sem se manifestar. Zé Geraldo já dizia em uma de suas canções: “isso tudo acontecendo e eu, aqui na praça, dando milho aos pombos”. Em nome de Jesus, se você é cristão, pare de dar milho aos pombos e posicione-se! Manifeste-se! Deixe de se acovardar! Não permitamos uma DITADURA HOMOSSEXUAL em nosso país. Lembremo-nos de Sodoma e Gomorra, e do porquê de sua destruição! Lembremo-nos de Lucas 9:26 - “ Porque, qualquer que de mim e das minhas palavras se envergonhar, dele se envergonhará o Filho do homem, quando vier na sua glória, e na do Pai e dos santos anjos.” É hora de agir, de falar, de pregar contra o pecado, de fazer manifestações, de ir à Brasília, de “entupir” os e-mails dos Deputados e Senadores, escrever cartas ao Congresso, ligar para os “0800” da Câmara e do Senado, escrever artigos, abrir a boca e lutar! Tudo de forma pacífica, como Jesus nos ensina, mas com firmeza e coragem! E que Deus se apiede de nosso país!
segunda-feira, 27 de junho de 2011
segunda-feira, 20 de junho de 2011
Enfim alguém sóbrio!
Em maio deste ano o Supremo Tribunal Federal decidiu reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Uma decisão que é uma afronta à nação brasileira, que fere descaradamente a Carta Magna. Nossa Lei Maior diz claramente, no seu art. 226, § 3º: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”.
Com essa decisão, o STF rasga a Constituição, em vez de defendê-la. De guardião da Lei Maior, torna-se um adúltero da mesma, numa decisão incompetente, baseada numa ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República e pelo Governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que levou nossa Suprema Corte a deliberar, precipitada e equivocadamente sobre algo que não lhe diz respeito. Legislar compete ao Congresso Nacional. E para piorar, um dos argumentos utilizados foi que o Parlamento estaria demorando muito para deliberar. Ora, senhores Ministros do STF, será que o Judiciário Brasileiro pode falar em demora? Os processos que estão em vossas mãos estão em dia? Os senhores já se manifestaram, por exemplo, sobre o processo do mensalão? Ele está quase prescrevendo...
Mas não quero me aprofundar sobre essa decisão do STF, pois já escrevi um outro artigo sobre o tema (leia aqui).
Quero me ater a outro assunto. Uma luz no fim do túnel, alguém que finalmente dá sinais de sobriedade. O Juíz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Dr. Jerônymo Pedro Villas Boas, contrariou a decisão do STF e determinou a anulação de um contrato de união estável entre homossexuais.
O Juiz Jerônymo pondera que é preciso garantir direitos iguais a todos, independentemente “de seu comportamento sexual privado”, mas desde que haja o “cumprimento daquilo que é ordenado pelas leis constitucionais.” Jerônymo afirma ainda que o conceito de igualdade previsto na legislação brasileira estabelece que os cidadãos se dividem quanto ao sexo como “homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações." Segundo ele, “a ideia de um terceiro sexo [decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo], portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”. Villas Boas entende que "Conceber um remendo ou meio termo constitucional para ‘nivelar’ comportamentos privados, seria o mesmo que se admitir a prática em público de ato heterossexual ou mesmo de admitir que um determinado vocalista de banda de rock fizesse a exposição de seus órgãos íntimos em público, com fundamento na ordem que não discrimine padrões de condutas sexuais". Em uma entrevista ao G1, o Juiz afirma que “o Supremo está fora do contexto social, porque o que vemos na sociedade não é aceitação desse tipo de comportamento. Embora eu não discrimine, não há na minha formação qualquer sentimento de discriminação, ainda demandará tempo para isso se tornar norma e valor social”.
É claro que agora todos os simpatizantes do movimento gay vão se voltar contra Villas Boas, alegando que ele não tem competência para anular uma resolução do STF, etc, etc. Mas, convenhamos, competência por competência, o STF também agiu fora da sua, e nem por isso sua decisão foi anulada.
Infelizmente a corda sempre quebra do lado mais fraco. O Juiz Villas Boas não tem “infalibilidade” tal como tem o STF, e creio que sua decisão será derrubada. Mas tenho certeza que ela não foi em vão. Servirá para dar vida ao debate e para dizer que tem muita gente que não aceita uma terra sem lei, como está se tornando o nosso país.
Parabéns, Juiz Villas Boas!
Fonte: G1. Veja a notícia clicando aqui.
Com essa decisão, o STF rasga a Constituição, em vez de defendê-la. De guardião da Lei Maior, torna-se um adúltero da mesma, numa decisão incompetente, baseada numa ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República e pelo Governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que levou nossa Suprema Corte a deliberar, precipitada e equivocadamente sobre algo que não lhe diz respeito. Legislar compete ao Congresso Nacional. E para piorar, um dos argumentos utilizados foi que o Parlamento estaria demorando muito para deliberar. Ora, senhores Ministros do STF, será que o Judiciário Brasileiro pode falar em demora? Os processos que estão em vossas mãos estão em dia? Os senhores já se manifestaram, por exemplo, sobre o processo do mensalão? Ele está quase prescrevendo...
Mas não quero me aprofundar sobre essa decisão do STF, pois já escrevi um outro artigo sobre o tema (leia aqui).
Quero me ater a outro assunto. Uma luz no fim do túnel, alguém que finalmente dá sinais de sobriedade. O Juíz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Dr. Jerônymo Pedro Villas Boas, contrariou a decisão do STF e determinou a anulação de um contrato de união estável entre homossexuais.
O Juiz Jerônymo pondera que é preciso garantir direitos iguais a todos, independentemente “de seu comportamento sexual privado”, mas desde que haja o “cumprimento daquilo que é ordenado pelas leis constitucionais.” Jerônymo afirma ainda que o conceito de igualdade previsto na legislação brasileira estabelece que os cidadãos se dividem quanto ao sexo como “homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações." Segundo ele, “a ideia de um terceiro sexo [decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo], portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”. Villas Boas entende que "Conceber um remendo ou meio termo constitucional para ‘nivelar’ comportamentos privados, seria o mesmo que se admitir a prática em público de ato heterossexual ou mesmo de admitir que um determinado vocalista de banda de rock fizesse a exposição de seus órgãos íntimos em público, com fundamento na ordem que não discrimine padrões de condutas sexuais". Em uma entrevista ao G1, o Juiz afirma que “o Supremo está fora do contexto social, porque o que vemos na sociedade não é aceitação desse tipo de comportamento. Embora eu não discrimine, não há na minha formação qualquer sentimento de discriminação, ainda demandará tempo para isso se tornar norma e valor social”.
É claro que agora todos os simpatizantes do movimento gay vão se voltar contra Villas Boas, alegando que ele não tem competência para anular uma resolução do STF, etc, etc. Mas, convenhamos, competência por competência, o STF também agiu fora da sua, e nem por isso sua decisão foi anulada.
Infelizmente a corda sempre quebra do lado mais fraco. O Juiz Villas Boas não tem “infalibilidade” tal como tem o STF, e creio que sua decisão será derrubada. Mas tenho certeza que ela não foi em vão. Servirá para dar vida ao debate e para dizer que tem muita gente que não aceita uma terra sem lei, como está se tornando o nosso país.
Parabéns, Juiz Villas Boas!
Fonte: G1. Veja a notícia clicando aqui.
sábado, 18 de junho de 2011
Presidente ou Presidenta. Uma questão de português
Tenho acompanhado as notícias envolvendo a Presidente Dilma Rousseff. Os jornais de maior circulação têm usado o termo Presidente. O Planalto, por sua vez, adotou o vocábulo Presidenta e, por incrível que pareça, isso tem gerado grande discussão. Uma simples pesquisa no Google pode retornar milhares de páginas trazendo o questionamento. Por esta razão, decidi escrever este pequeno artigo, como contribuição para aqueles que desejam dirimir a questão.
Segundo o professor Claudio Moreno, Doutor em Letras, o termo Presidenta está correto. Moreno afirma que os dicionários admitem Presidenta, e que adotar a expressão é só questão de tempo. Já para o professor Pasquale Cipro Neto, normalmente não há variação de gênero nas palavras terminadas em ‘nte. Veja bem, normalmente não há. Mas existem excessões. O professor Adalberto J. Kaspary, autor de "Português para Profissionais", discorda do uso de Presidenta. Segundo ele, de acordo com a Academia das Ciências de Lisboa, há uma conotação pejorativa no vocábulo.
Podemos perceber, com isso, que mesmo os grandes nomes ainda não entraram em acordo sobre o termo. Mas o que diz o português?
O particípio presente, ou particípio ativo é uma derivação de um verbo, no tempo presente, encontrada em algumas línguas, entre elas, o italiano, o espanhol e o português. Tem origem latina. Em português, o particípio presente tem a função de adjetivo ou de substantivo. Ou seja, a derivação de um verbo para o particípio presente, origina um adjetivo ou um substantivo. Normalmente os particípios presentes terminam em “ante”, “ente” ou “inte”. Por exemplo: o particípio presente de cantar é cantante, de adolescer é adolescente, de contribuir é contribuinte.
Nesse caso, o particípio presente do verbo presidir deverá ser Presidente, e não Presidenta, pois isso fugiria à regra da terminação (ante, ente ou inte).
Entretanto, boa parte dos entendidos da gramática considera que o particípio presente não existe mais. E que essas palavras são simplesmente substantivos ou adjetivos, e não necessariamente derivações verbais. Para esses, então, não há incoerência no termo Presidenta, pois a regra, no caso não se aplicaria ou, no máximo, o termo seria uma das muitas exceções de regras que existem na língua portuguesa, como é o caso da palavra Governanta, que é usada com frequência. Se aplicássemos a regra ao pé da letra, uma casa teria uma governante, e não uma governanta. Logo, o uso acaba por tornar a terminação correta.
Precisamos lembrar que a língua falada é que dá origem à língua escrita. Por essa razão, muitos termos, com o passar dos anos, vão caindo em desuso e sendo substituídos por outros termos.
Então, concluímos que as duas formas são adequadas, tanto Presidente como Presidenta.
O que não pode ser admitida é a exigência da Exma. Senhora Dilma de ser chamada de Presidenta, como tem acontecido. Se as duas formas estão corretas, cabe a quem fala ou escreve optar pelo termo, não a quem lê ou ouve. Nesse ponto nossa Digníssima Presidenta se equivoca, ao impor a terminação feminina. Equívoco que inclusive, gerou uma situação desagradável no Senado Federal. A Senadora Marta Suplicy, no dia 08 de fevereiro deste ano, pediu uma questão de ordem, quando o Sen. José Sarney utilizou o termo Presidente: “Presidente, não! Presidenta!”, disse Marta. Sabiamente o experiente senador Sarney respondeu à sua questão de ordem: “As duas colocações estão corretas, vou usar a forma francesa madame e Le président”. Boa oportunidade perdeu a Senadora de ficar calada. Aliás, como ela tem perdido essas oportunidades! Assim como muitos "entendidos" de português também tem perdido, quando publicam suas opiniões sobre a questão, sem o menor embasamento teórico, apenas porque ouviram dizer. Precisamos estudar mais o bom e velho português.
Segundo o professor Claudio Moreno, Doutor em Letras, o termo Presidenta está correto. Moreno afirma que os dicionários admitem Presidenta, e que adotar a expressão é só questão de tempo. Já para o professor Pasquale Cipro Neto, normalmente não há variação de gênero nas palavras terminadas em ‘nte. Veja bem, normalmente não há. Mas existem excessões. O professor Adalberto J. Kaspary, autor de "Português para Profissionais", discorda do uso de Presidenta. Segundo ele, de acordo com a Academia das Ciências de Lisboa, há uma conotação pejorativa no vocábulo.
Podemos perceber, com isso, que mesmo os grandes nomes ainda não entraram em acordo sobre o termo. Mas o que diz o português?
O particípio presente, ou particípio ativo é uma derivação de um verbo, no tempo presente, encontrada em algumas línguas, entre elas, o italiano, o espanhol e o português. Tem origem latina. Em português, o particípio presente tem a função de adjetivo ou de substantivo. Ou seja, a derivação de um verbo para o particípio presente, origina um adjetivo ou um substantivo. Normalmente os particípios presentes terminam em “ante”, “ente” ou “inte”. Por exemplo: o particípio presente de cantar é cantante, de adolescer é adolescente, de contribuir é contribuinte.
Nesse caso, o particípio presente do verbo presidir deverá ser Presidente, e não Presidenta, pois isso fugiria à regra da terminação (ante, ente ou inte).
Entretanto, boa parte dos entendidos da gramática considera que o particípio presente não existe mais. E que essas palavras são simplesmente substantivos ou adjetivos, e não necessariamente derivações verbais. Para esses, então, não há incoerência no termo Presidenta, pois a regra, no caso não se aplicaria ou, no máximo, o termo seria uma das muitas exceções de regras que existem na língua portuguesa, como é o caso da palavra Governanta, que é usada com frequência. Se aplicássemos a regra ao pé da letra, uma casa teria uma governante, e não uma governanta. Logo, o uso acaba por tornar a terminação correta.
Precisamos lembrar que a língua falada é que dá origem à língua escrita. Por essa razão, muitos termos, com o passar dos anos, vão caindo em desuso e sendo substituídos por outros termos.
Então, concluímos que as duas formas são adequadas, tanto Presidente como Presidenta.
O que não pode ser admitida é a exigência da Exma. Senhora Dilma de ser chamada de Presidenta, como tem acontecido. Se as duas formas estão corretas, cabe a quem fala ou escreve optar pelo termo, não a quem lê ou ouve. Nesse ponto nossa Digníssima Presidenta se equivoca, ao impor a terminação feminina. Equívoco que inclusive, gerou uma situação desagradável no Senado Federal. A Senadora Marta Suplicy, no dia 08 de fevereiro deste ano, pediu uma questão de ordem, quando o Sen. José Sarney utilizou o termo Presidente: “Presidente, não! Presidenta!”, disse Marta. Sabiamente o experiente senador Sarney respondeu à sua questão de ordem: “As duas colocações estão corretas, vou usar a forma francesa madame e Le président”. Boa oportunidade perdeu a Senadora de ficar calada. Aliás, como ela tem perdido essas oportunidades! Assim como muitos "entendidos" de português também tem perdido, quando publicam suas opiniões sobre a questão, sem o menor embasamento teórico, apenas porque ouviram dizer. Precisamos estudar mais o bom e velho português.
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