Em maio deste ano o Supremo Tribunal Federal decidiu reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Uma decisão que é uma afronta à nação brasileira, que fere descaradamente a Carta Magna. Nossa Lei Maior diz claramente, no seu art. 226, § 3º: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”.
Com essa decisão, o STF rasga a Constituição, em vez de defendê-la. De guardião da Lei Maior, torna-se um adúltero da mesma, numa decisão incompetente, baseada numa ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República e pelo Governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que levou nossa Suprema Corte a deliberar, precipitada e equivocadamente sobre algo que não lhe diz respeito. Legislar compete ao Congresso Nacional. E para piorar, um dos argumentos utilizados foi que o Parlamento estaria demorando muito para deliberar. Ora, senhores Ministros do STF, será que o Judiciário Brasileiro pode falar em demora? Os processos que estão em vossas mãos estão em dia? Os senhores já se manifestaram, por exemplo, sobre o processo do mensalão? Ele está quase prescrevendo...
Mas não quero me aprofundar sobre essa decisão do STF, pois já escrevi um outro artigo sobre o tema (leia aqui).
Quero me ater a outro assunto. Uma luz no fim do túnel, alguém que finalmente dá sinais de sobriedade. O Juíz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Dr. Jerônymo Pedro Villas Boas, contrariou a decisão do STF e determinou a anulação de um contrato de união estável entre homossexuais.
O Juiz Jerônymo pondera que é preciso garantir direitos iguais a todos, independentemente “de seu comportamento sexual privado”, mas desde que haja o “cumprimento daquilo que é ordenado pelas leis constitucionais.” Jerônymo afirma ainda que o conceito de igualdade previsto na legislação brasileira estabelece que os cidadãos se dividem quanto ao sexo como “homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações." Segundo ele, “a ideia de um terceiro sexo [decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo], portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”. Villas Boas entende que "Conceber um remendo ou meio termo constitucional para ‘nivelar’ comportamentos privados, seria o mesmo que se admitir a prática em público de ato heterossexual ou mesmo de admitir que um determinado vocalista de banda de rock fizesse a exposição de seus órgãos íntimos em público, com fundamento na ordem que não discrimine padrões de condutas sexuais". Em uma entrevista ao G1, o Juiz afirma que “o Supremo está fora do contexto social, porque o que vemos na sociedade não é aceitação desse tipo de comportamento. Embora eu não discrimine, não há na minha formação qualquer sentimento de discriminação, ainda demandará tempo para isso se tornar norma e valor social”.
É claro que agora todos os simpatizantes do movimento gay vão se voltar contra Villas Boas, alegando que ele não tem competência para anular uma resolução do STF, etc, etc. Mas, convenhamos, competência por competência, o STF também agiu fora da sua, e nem por isso sua decisão foi anulada.
Infelizmente a corda sempre quebra do lado mais fraco. O Juiz Villas Boas não tem “infalibilidade” tal como tem o STF, e creio que sua decisão será derrubada. Mas tenho certeza que ela não foi em vão. Servirá para dar vida ao debate e para dizer que tem muita gente que não aceita uma terra sem lei, como está se tornando o nosso país.
Parabéns, Juiz Villas Boas!
Fonte: G1. Veja a notícia clicando aqui.